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  • Norberto Sousa

Silêncio, o DIREITO de todos.

Se existem dias que já sofremos com um ou outro vizinho, é com certeza verdade que em determinado momento também nós já fizemos sofrer alguns deles. A paciência e tolerância fazem parte dos atributos necessários para se viver bem em propriedade horizontal. Mas até estes atributos têm limites. Saiba o que deve fazer quando parece impossível ter sossego no prédio.



Com o Decreto-Lei nº 9/2007, de 2007, o Regulamento Geral do Ruído veio enquadrar as mais diversas atividades ruidosas e fontes de ruído que possam incomodar a saúde e o bem-estar dos cidadãos..

É neste regulamento que estão também definidos os limites de ruído permitidos, os diferentes períodos em que pode ou não ocorrer e ainda as sanções para quem não cumprir com as regras.








Quando o seu vizinho insiste em fazer aulas de ginásio em casa fora de horas ou decide fazer jantares ruidosos até altas horas da madrugada, a lei protege o seu direito ao sossego e ao descanso. Entre as 23h00 e as 07h00, os limites não devem ser ultrapassados. Viver em comunidade é respeitar os outros e para isso é necessário cada um tomar conhecimento dos limites propostos na lei, relativamente às horas de descanso. Vivemos atualmente tempos difíceis em que para o nosso bem-estar emocional ser equilibrado o sossego é imprescindível.

Tentar resolver a questão diretamente com o vizinho infrator é a primeira dica e deverá ser a primeira opção. Uma boa conversa pode resolver o problema. Aborde o assunto com tranquilidade, explicando o que o está a incomodar e quais os danos que lhe tem causado na sua vida (horas de sono, insónias, cansaço, etc.).


Se chegar à conclusão de que o problema não vai ser resolvido através de uma simples conversa, procure a ajuda do administrador de condomínio. Apesar do assunto não ser da sua competência porque é um conflito entre vizinhos e não do condomínio, este pode abordar o condómino em causa, adverti-lo e reforçar a necessidade de todos cumprirem a legislação em vigor que está estabelecido que entre as 23h e as 7h o ruído de vizinhos e animais de estimação está proibido.


Contudo, se os vizinhos, mesmo assim insistirem numa conduta barulhenta está na altura de chamar as autoridades policiais para fazerem cessar o incómodo. Para tal, deve entrar em contacto com a esquadra da PSP ou GNR da sua área de residência para que os mesmos se desloquem ao local e efetuem as diligências necessárias.


Se o vizinho não cumprir a ordem emitida pela autoridade policial está a cometer uma contraordenação ambiental leve e pode ser punido com uma coima. Se agir de má-fé, ou seja, se houver dolo, a coima poderá ainda ser superior.

As autoridades devem, ainda, avisar a Câmara Municipal da situação, para que as multas possam ser aplicadas.

Quando a situação passa todos os limites e nada resultou, resta o recurso a estâncias jurídicas, os Tribunais. Neste caso, poderá pedir uma indemnização por danos causados, mas para tal tem de reunir provas através da apresentação de testemunhas, relatório médico bem como relatório de medição de ruído.


As obras no interior das frações sejam de remodelação, recuperação ou conservação que provoquem ruídos apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8 e as 20 horas.

Dependendo do tipo de obras, pode não ser necessário obter licenciamentos.

Contudo, o responsável pela intervenção deve informar a Administração do Condomínio para que seja afixado um aviso de obras no prédio, identificando a duração prevista das obras e, quando possível, o período em que se prevê que o ruído seja mais intenso. Ainda assim, a lei permite a realização de obras fora dos horários fixados em casos urgentes e que coloquem em risco a vida ou os bens dos condóminos. Aos fins de semana e feriados não são permitidas, por lei, obras no interior dos edifícios.


Viver num prédio não é uma ciência, mas saber viver em propriedade horizontal é uma arte!



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